Lei n.º 39-A/94, de 27 de Dezembro de 1994

Diário da República núm. 298, 27 de Dezembro de 1994Serie I › Assembleia da República

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APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1995, PUBLICANDO EM ANEXO O RELATÓRIO CORRESPODENTE.

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Fragmento


Lei n.º 39-A/94, de 27 de Dezembro de 1994

Lei n.° 39-A/94 de 27 de Dezembro Grandes Opções do Plano para 1995 A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 2.º Enquadramento 1 - As Grandes Opções do Plano para 1995 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.º 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999.

2 - As Grandes Opções do Plano para 1995 tomam em consideração as tendências e os factos económic...

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