Lei n.º 107-A/2003, de 31 de Dezembro de 2003

Lei n.º 107-A/2003 de 31 de Dezembro Grandes Opções do Plano para 2004 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objectivo São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2004.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico As Grandes Opções do Plano para 2004 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e economia portuguesas apresentada no Programa do XV Governo e consubstanciada nas Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Artigo 3.º Contexto europeu Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da revisão dos tratados, da discussão das novas perspectivas financeiras e da implementação da política externa e de segurança comum.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano 1 - As Grandes Opções do Plano para 2004 concretizam, através de um conjunto de medidas e de investimentos, as Grandes Opções de Médio Prazo, que são as seguintes: a) Consolidar um Estado com autoridade, moderno, eficiente e eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça que defenda os interesses do País na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize o conceito de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes; b) Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, disciplinando e controlando as despesas do Estado e adoptando as medidas e os meios que conduzam ao reforço da luta contra a evasão e fraude fiscais, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma da convergência com os países mais ricos da União Europeia, realizando ainda as reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza; c) Investir na qualificação dos Portugueses, promovendo uma política integrada de educação e formação profissional, de investigação científica e cultural, centrada na exigência e no mérito, capaz de assegurar a recuperação do atraso nos níveis de qualificação dos cidadãos e vocacionada para a sustentação das políticas de desenvolvimentonacional; d) Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas em sectores chave, como a segurança social e a saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e marginalização.

2 - O esforço de investimento programado para 2004 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas e equipamentos sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.

3 - No ano de 2004 o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Artigo 5.º Disposição final É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2004, que detalha a execução das medidas programadas para 2002-2003 em cada uma das áreas e identifica as medidas a implementar em 2004.

Aprovada em 21 de Novembro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 19 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 19 de Dezembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2004 ÍNDICE Apresentação I. SITUAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL EM 2003-2004 Enquadramento Económico Externo Global Economia Portuguesa II. GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2004 E PRINCIPAIS LINHAS DA ACÇÃO GOVERNATIVA 1ª Opção Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz Defesa Nacional Política Externa Administração Interna Justiça Administração Pública Autonomia Regional Descentralização 2ª Opção Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia Finanças Públicas Receita Despesa Sector Empresarial do Estado Privatizações Mercado de Capitais Património do Estado Economia Indústria, Comércio e Serviços Turismo Energia Comunicações Electrónicas Serviços Postais Agricultura Pescas Transportes e Obras Públicas Transportes Obras Públicas Sistema Estatístico 3ª Opção Investir na qualificação dos Portugueses Educação Ciência e Ensino Superior Trabalho e Formação Cultura Comunicação Social Sociedade da Informação 4ª Opção Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades Saúde Segurança Social Família Igualdade de Oportunidades Minorias Étnicas e Imigração Juventude Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Habitação Desporto Defesa do Consumidor III. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2004 III.1 O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central(PIDDAC) III.2 O Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS EM 2004 (OPÇÕES E PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA E INVESTIMENTOS) I Região Autónoma dos Açores II Região Autónoma da Madeira APRESENTAÇÃO De acordo com o estabelecido pela Constituição Portuguesa, o XV Governo submete à consideração da Assembleia da República o documento relativo às Grandes Opções do Plano para 2004.

As Grandes Opções do Plano, definidas pelo Governo para a Legislatura e decorrendo naturalmente do Programa do Governo oportunamente aprovado, consubstanciam as grandes prioridades definidas para reconduzir Portugal a uma trajectória de desenvolvimento e de prosperidade por que todos os Portugueses ambicionam e merecem: - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia - Investir na qualificação dos Portugueses - Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades Neste contexto, o ano de 2004 será marcado: - Pela participação activa na reforma das instituições europeias, por forma a defender os interesses do País e a garantir maior eficácia futura à acção da União Europeia alargada; - Pela Reforma da Administração Pública, necessária à melhoria das suas relações com o cidadão, ao aumento da eficiência no uso dos recursos financeiros postos à disposição do Estado e ao reforço da competitividade da economia; - Pelo relançamento da economia e atracção de investimento, beneficiando do conjunto de reformas já empreendidas para melhorar a sua competitividade e atractividade; - Pelo reforço das intervenções públicas destinadas a responder com mais eficácia às necessidades das regiões deprimidas ou afectadas por situações de catástrofe e dos sectores em declínio; - Pelo prosseguimento das reformas dos sistemas de protecção social por forma a concentrar apoios nos estratos mais necessitados da população, estimular a inserção no mercado de trabalho e adoptar soluções financeiramente sustentáveis.

  1. SITUAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL EM 2003-2004 II.1. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO EXTERNO ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL Na primeira metade de 2003, o conflito armado no Iraque constituiu uma das condicionantes da evolução da situação económica internacional. No entanto, enquanto que a imprevisibilidade que lhe esteve associada ao longo do primeiro trimestre se repercutiu negativamente na confiança dos agentes económicos, no segundo trimestre, com a evolução do conflito e o sucesso da rápida operação militar, o clima económico internacional desanuviou-se. Todavia, a evolução das condições geopolíticas no Médio Oriente não permitiu que, não obstante a retoma do clima de confiança económico na generalidade das economias desenvolvidas, se atingissem patamares de crescimento confortáveis. Contudo, parecem consolidarem-se os sinais de que a recuperação económica se tornará mais visível no final do ano, reforçando-se ao longo de 2004.

    É de prever a manutenção das condições monetárias favoráveis entretanto criadas, até que os ritmos de crescimento eventualmente configurem riscos inflacionistas, devendo gradualmente ser alteradas. Também os estímulos orçamentais, mais marcados nalgumas economias, deverão contribuir para a consolidação da retoma económica. As economias em desenvolvimento deverão beneficiar com a previsível recuperação das economias desenvolvidas.

    É de admitir que os padrões e ritmos de crescimento não venham a revelar-se homogéneos, devido aos diferentes quadros de partida e de incerteza das várias economias, sendo no entanto de esperar uma relativa sincronização no que se refere ao início da fase ascendente do ciclo económico. No contexto das economias desenvolvidas, a retoma da economia norte-americana deverá ocorrer em primeiro lugar e de forma mais intensa, desempenhando o papel de motor do crescimento económico internacional; a evolução da economia japonesa deverá continuar a constituir um factor de risco para as perspectivas macroeconómicas mundiais.

    Neste contexto em que a recuperação da economia norte-americana deverá ganhar consistência no final de 2003 e se consolidará ao longo de 2004, é possível que a economia internacional venha a crescer no ano corrente a uma taxa média anual da ordem de 3, 1/4% (o que corresponde a uma ligeira aceleração face à estimada para 2002), acentuando-se o crescimento em 2004 para um ritmo que poderá atingir 4%.

    Evolução recente A situação e perspectivas económicas internacionais reflectem em grande parte a evolução e perspectivas da economia norte-americana, devido ao peso desta economia no quadro internacional. A economia norte-americana entrou em desaceleração em 2000 e atravessou um período recessivo ao longo do ano seguinte.

    No início de...

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