Lei n.º 11/2009, de 25 de Março de 2009

Diário da República núm. 59, 25 de Março de 2009Serie I › Assembleia da República

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Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007 , de 15 de Outubro

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Lei n.º 11/2009, de 25 de Março de 2009

Lei n. 11/2009

de 25 de Março

Estabelece o regime contra -ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto -Lei n. 344/2007, de 15 de Outubro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente lei estabelece o regime contra -ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto -Lei n. 344/2007, de 15 de Outubro, abreviadamente designado por Regulamento.

Artigo 2.

Contra-ordenaçóes

1 - Constitui contra -ordenaçáo punível com coima de € 1000 a € 5000, no caso de pess...

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