Lei n.º 11/2009, de 25 de Março de 2009
Diário da República núm. 59, 25 de Março de 2009 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 59, 25 de Março de 2009 › Serie I › Assembleia da República
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Estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007 , de 15 de Outubro
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Fragmento
Lei n.º 11/2009, de 25 de Março de 2009
Lei n. 11/2009
de 25 de MarçoEstabelece o regime contra -ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto -Lei n. 344/2007, de 15 de OutubroA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:Artigo 1.ObjectoA presente lei estabelece o regime contra -ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto -Lei n. 344/2007, de 15 de Outubro, abreviadamente designado por Regulamento.Artigo 2.Contra-ordenaçóes1 - Constitui contra -ordenaçáo punível com coima de € 1000 a € 5000, no caso de pess...Resumo do conteúdo do documento.
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