Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto de 2008
Diário da República núm. 165, 27 de Agosto de 2008 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 165, 27 de Agosto de 2008 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal
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Fragmento
Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto de 2008
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