Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto de 2008
Diário da República núm. 165, 27 de Agosto de 2008 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 165, 27 de Agosto de 2008 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais
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Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto de 2008
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