Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto de 2007
Diário da República núm. 168, 31 de Agosto de 2007 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 168, 31 de Agosto de 2007 › Serie I › Assembleia da República
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Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
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Fragmento
Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto de 2007
Lei n. 53/2007
de 31 de AgostoAprova a orgânica da Polícia de Segurança PúblicaA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:TÍTULO I Disposiçóes gerais CAPÍTULO INatureza, atribuiçóes e símbolosArtigo 1.Definiçáo1 - A Polícia de Segurança de Segurança Pública, adiante designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa.2 - A PSP tem por missáo assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadáos, nos termos da Constituiçáo e da lei.3 - A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funçóes policiais sujeito à hierarquia de comando e o pessoal sem funçóes policiais sujeito às regras gerais de hierarquia da funçáo pública.Artigo 2.DependênciaA PSP depende do membro do Governo responsável pela área da administraçáo interna e a sua organizaçáo é única para todo o território nacional.Artigo 3.Atribuiçóes1 - Em situaçóes de normalidade institucional, as atribuiçóes da PSP sáo as decorrentes da legislaçáo de segurança interna e, em situaçóes de excepçáo, as resultantes da legislaçáo sobre a defesa nacional e sobre o estado de sítio e de emergência.Ano Idade Tempo de serviço(anos)2008 . . . . . . . . . . . . . 61 anos e 6 meses. . . . . . 362009 . . . . . . . . . . . . . 62 anos . . . . . . . . . . . . . . 362010 . . . . . . . . . . . . . 62 anos e 6 meses. . . . . . 362011 . . . . . . . . . . . . . 63 anos . . . . . . . . . . . . . . 362012 . . . . . . . . . . . . . 63 anos e 6 meses. . . . . . 362013 . . . . . . . . . . . . . 64 anos . . . . . . . . . . . . . . 362014 . . . . . . . . . . . . . 64 anos e 6 meses. . . . . . 36A partir de 2015 . . . . 65 anos . . . . . . . . . . . . . . 15ANEXOIII(referido no n. 3 do artigo 5.) Tempo de serviço (em anos) Taxa de bonificaçáo mensal(percentagem)De 15 a 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,33De 25 a 34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50De 35 a 39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,65Superior a 39 . . . . . . . . . . . . ...Resumo do conteúdo do documento.
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