Lei n.º 30/2007, de 06 de Agosto de 2007
Diário da República núm. 150, 06 de Agosto de 2007 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 150, 06 de Agosto de 2007 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, tendo em vista a implementação do serviço electrónico europeu de portagem
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Fragmento
Lei n.º 30/2007, de 06 de Agosto de 2007
Lei n. 30/2007
de 6 de AgostoTranspóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, tendo em vista a implementaçáo do serviço electrónico europeu de portagem.A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:Artigo 1.Objecto1 - A presente lei estabelece as condiçóes necessárias para assegurar a interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária a nível nacional e comunitário, através de um serviço electrónico europeu de portagem, tr...Resumo do conteúdo do documento.
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