Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto de 2006
Diário da República núm. 166, 29 de Agosto de 2006 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 166, 29 de Agosto de 2006 › Serie I › Assembleia da República
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Estabelece medidas de protecção da orla costeira
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Fragmento
Lei n.º 49/2006, de 29 de Agosto de 2006
Lei n.o 49/2006
de 29 de Agosto Estabelece medidas de protecçáo da orla costeira A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do ...Resumo do conteúdo do documento.
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