Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto de 2006

Diário da República núm. 165, 28 de Agosto de 2006Serie I › Assembleia da República

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Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

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Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto de 2006

Lei n.o 46/2006

de 28 de Agosto Proíbe e pune a discriminaçáo em razáo da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o Objecto

1 - A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminaçáo, directa ou indirecta, em razáo da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violaçáo de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razáo de uma qualquer deficiência.

2 - O disposto na presente lei aplica-se igualmente à discriminaçáo de pessoas com risco agravado de ...

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