Lei n.º 15/2000, de 08 de Agosto de 2000
Diário da República núm. 182, 08 de Agosto de 2000 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 182, 08 de Agosto de 2000 › Serie I › Assembleia da República
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Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.
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Fragmento
Lei n.º 15/2000, de 08 de Agosto de 2000
Lei n.º 15/2000 de 8 de Agosto Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes ...
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