Lei n.º 15/2000, de 08 de Agosto de 2000

Diário da República núm. 182, 08 de Agosto de 2000Serie I › Assembleia da República

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Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

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Lei n.º 15/2000, de 08 de Agosto de 2000

Lei n.º 15/2000 de 8 de Agosto Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes ...

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