Lei n.º 3-A/2000, de 04 de Abril de 2000

Lei n.º 3-A/2000 de 4 de Abril Grandes Opções do Plano para 2000 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objectivo São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2000.

Artigo 2.º Enquadramento As Grandes Opções do Plano para 2000 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadrará o 3.º Quadro Comunitário de Apoio e consagrada no Programa do Governo.

Artigo 3.º Grandes Opções do Plano De acordo com a estratégia de médio prazo definida no Programa do Governo para a presente legislatura, tendo em consideração o enquadramento internacional previsível e os desafios que se colocam ao processo de integração europeia, bem como os condicionalismos específicos associados à economia portuguesa, o Governo promove em 2000 a execução das medidas de política que melhor se adequam à concretização das seguintes opções de política económica e social: a) Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial, promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento da União Europeia, tendo, nomeadamente, em consideração as responsabilidades especiais que cabem a Portugal ao assumir no 1.º semestre de 2000 a presidência da EU; que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço das comunidades portuguesas; executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional e prosseguindo uma política cultural que contribua para a expansão da língua portuguesa no mundo, no contexto da sociedade da informação; b) Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia, promovendo uma nova relação do Estado com os cidadãos, uma justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um país com maior igualdade de oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado; c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação, encarada como uma aposta transversal para entrar com êxito no século XXI, prosseguindo no esforço no sector de educação, com novos meios e novas ambições; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover um emprego de qualidade; implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País, prosseguindo uma política de juventude, em que é determinante a aposta no tecido social juvenil e o investimento na educação não formal e na qualificação dos jovens; implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País; d) Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais, afirmando a saúde como uma prioridade da política de desenvolvimento social, assegurando os direitos sociais fundamentais com particular ênfase no apoio aos processos de inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização, procedendo à reforma da segurança social enquanto contribuição indispensável para a sustentabilidade dos sistemas sociais e lançando uma nova política para a toxicodependência; e) Criar condições para uma economia moderna e competitiva, no contexto de um novo regime económico decorrente da criação do euro e caracterizado por profundas alterações nas condições de afirmação competitiva das empresas e de exercício da política económica pelo Governo, prosseguindo as indispensáveis reformas estruturais, adoptando um novo perfil de política económica adequado ao processo de globalização dos mercados e das tecnologias e à emergência da nova economia das tecnologias de informação e comunicação, reforçando as condições de competitividade das empresas, designadamente através de um ordenamento jurídico apropriado e de condições de financiamento favoráveis, e prosseguindo o estabelecimento de um novo contrato entre o Estado e o mercado, remetendo-se aquele sempre que possível para o seu papel de regulador e de garante de bom funcionamento e de equidade; f) Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia, criando uma nova geografia de oportunidades no espaço nacional através da concretização de uma adequada política de qualidade do ordenamento do território e do ambiente, de preservação dos recursos naturais, da consolidação da rede urbana, da promoção de forma profícua do desenvolvimento rural e da agricultura, da garantia de acesso à habitação a todos os Portugueses e da continuação da modernização das infra-estruturas de transportes rodo-ferroviários, marítimos e aéreos, de comunicações, de telecomunicações e energéticas.

Artigo 4.º Política de investimentos 1 - O esforço de investimento programado para 2000 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, tendo presentes os condicionalismos decorrentes do processo de consolidação orçamental, a necessidade de modernização que o País continua a registar ao nível das infra-estruturas sociais e económicas, a conclusão dos projectos que integram o QCA II e o início da execução dos projectos que integrarão o QCA III, tem como principais prioridades: a) Dotar o País de infra-estruturas sociais e de solidariedade social acessíveis a todos os portugueses que delas careçam; b) Oferecer condições de competitividade ao tecido empresarial, designadamente através da construção de modernas infra-estruturas económicas e de apoios à modernização das empresas; c) Formar recursos humanos habilitados a integrarem uma sociedade baseada no conhecimento e versáteis face às novas tecnologias que permanentemente emergem.

2 - Em relação aos Quadros Comunitários de Apoio (QCA II e QCA III), prosseguem-se os seguintes objectivos: a) Garantir o acompanhamento da fase final da execução do QCA II, tendo em conta as regras de encerramento dos programas; b) Garantir o arranque da execução dos programas do QCA III; c) Adoptar as medidas necessárias para assegurar o pleno aproveitamento dos fundos comunitários postos à disposição do País.

Artigo 5.º Execução do Plano O Governo promove a execução do Plano para 2000 de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

Artigo 6.º Disposição final É publicado em anexo à presente lei, de que faz parte integrante, o documento intitulado Grandes Opções do Plano para 2000.

Aprovada em 15 de Março de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 2 de Abril de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 3 de Abril de 2000.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2000 ÍNDICE Apresentação.

  1. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2000-2003.

    1. ' Opção - Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial.

    2. ' Opção - Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia.

    3. ' Opção - Qualificar as pessoas, promover um emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação.

    4. ' Opção - Reforçar a coesão social, avançando com uma nova geração de políticas sociais.

    5. ' Opção - Criar condições para uma economia moderna e competitiva.

    6. ' Opção - Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.

  2. A SITUAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL.

    Enquadramento Económico Externo Global.

    EconomiaPortuguesa.

  3. GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2000 E PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA.

    1. ' Opção - Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial.

      AssuntosEuropeus.

      Cooperação.

      ComunidadesPortuguesas.

      DefesaNacional.

    2. ' Opção - Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia.

      AdministraçãoInterna.

      AdministraçãoLocal.

      RegiõesAutónomas.

      Justiça.

      Reforma do Estado e da Administração Pública.

      Cultura.

      ComunicaçãoSocial.

      Igualdade de Oportunidades.

      Defesa do Consumidor.

    3. ' Opção - Qualificar as pessoas, promover um emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação.

      Educação.

      Formação e Emprego.

      Ciência e Tecnologia, Inovação e Sociedade da Informação.

      Política de Juventude.

      Desporto.

    4. ' Opção - Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais.

      Solidariedade e Segurança Social.

      Saúde.

      Política contra a Droga e a Toxicodependência.

    5. ' Opção - Criar condições para uma economia moderna e competitiva.

      Finanças.

      Economia.

      Agricultura e Pescas.

    6. ' Opção - Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.

      Planeamento.

      Transportes e Comunicações.

      Transportes Marítimos e Portos.

      Telecomunicações e Sociedade da Informação.

      Habitação.

      Ambiente e Ordenamento do Território.

      Desenvolvimento Rural e Agricultura.

  4. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PIDDAC para 2000.

    Quadro Comunitário de Apoio 1994-99.

    Apresentação As Grandes Opções do Plano para 2000 representam um primeiro passo da aplicação da estratégia de desenvolvimento definida no Programa de Governo e no contrato de legislatura sufragado e legitimado pelos portugueses.

    Com ampla participação da sociedade portuguesa, esta estratégia foi sendo preparada ao longo dos dois últimos anos do anterior Governo. A elaboração do PDR - Plano de Desenvolvimento Regional, na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT