Lei n.º 14/99, de 25 de Março de 1999

Diário da República núm. 71, 25 de Março de 1999Serie I › Assembleia da República

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Reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu.

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Lei n.º 14/99, de 25 de Março de 1999

Lei n.º 14/99 de 25 de Março Reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º É reajustado o perímetro u...

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