Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto de 1998

Diário da República núm. 189, 18 de Agosto de 1998Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto de 1998

Lei n.º 53/98 de 18 de Agosto Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Caracterização A Polícia Marítima, designada abre...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa