Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto de 1998
Diário da República núm. 189, 18 de Agosto de 1998 › Serie I › Assembleia da República
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Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima.
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Fragmento
Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto de 1998
Lei n.º 53/98 de 18 de Agosto Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Caracterização A Polícia Marítima, designada abre...
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