Lei n.º 51/95, de 30 de Agosto de 1995
Diário da República núm. 200, 30 de Agosto de 1995 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 200, 30 de Agosto de 1995 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Eleva a povoação de Caxarias, do concelho de Ourém, à categoria de vila.
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Lei n.º 51/95, de 30 de Agosto de 1995
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