Lei n.º 7/95, de 29 de Março de 1995

Diário da República núm. 75, 29 de Março de 1995Serie I › Assembleia da República

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ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, NOMEADAMENTE NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS EXAMES DE SAÚDE, AO MÉDICO E ENFERMEIRO DO TRABALHO, BEM COMO A VIGÊNCIA DAQUELE DIPLOMA E RESPECTIVA APLICAÇÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

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Fragmento


Lei n.º 7/95, de 29 de Março de 1995

Lei n.° 7/95 de 29 de Março Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 165.°, alínea c), 169.°, n.° 3, e 172.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Os artigos 1.°, 2.°, 4.°, 6.°, 8.°, 9.°, 10.°, 11.°, 13.°, 14.°, 16.°, 17.°, 18.°, 22.°, 23.°, 24.°, 26.°, 27.°, 28.°, 30.°, 31.° e 32.° do Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, que 'Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho', passam a ter a seguinte redacção: Artigo1.° [...] 1 - O presente diploma estabelece o regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho previstos nos artigos 13.° e 23.° do Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro.

2 - .....................................................................................................................

Artigo2.° [...] ..........................................................................................................................

a) ..................................................................................................................

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