Lei n.º 31/94, de 29 de Agosto de 1994

Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 1994Serie I › Assembleia da República

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DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO À FUNÇÃO PÚBLICA POR PARTE DOS SUBSTITUTOS DE JUIZES DE DIREITO DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.

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Lei n.º 31/94, de 29 de Agosto de 1994

Lei n.° 31/94 de 29 de Agosto Vinculação à função p...

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