Lei n.º 31/94, de 29 de Agosto de 1994
Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 1994 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 199, 29 de Agosto de 1994 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO À FUNÇÃO PÚBLICA POR PARTE DOS SUBSTITUTOS DE JUIZES DE DIREITO DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.
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Fragmento
Lei n.º 31/94, de 29 de Agosto de 1994
Lei n.° 31/94 de 29 de Agosto Vinculação à função p...
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