Lei n.º 8/93, de 05 de Março de 1993

Diário da República núm. 54, 05 de Março de 1993Serie I › Assembleia da República

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Define o regime jurídico de criação de freguesias.

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Lei n.º 8/93, de 05 de Março de 1993

Lei n.° 8/93 de 5 de Março Regime jurídico de criação de freguesias A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea n), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Objecto A presente lei define o regime jurídico de criação de freguesias.

Artigo 2.° Competência A criação de freguesias incumbe à Assembleia da República, no respeito pelo regime geral definido na presente lei quadro.

Artigo 3.° Elementos de apreciação Na apreciação das inicia...

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