Lei n.º 24/92, de 20 de Agosto de 1992
Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1992 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 191, 20 de Agosto de 1992 › Serie I › Assembleia da República
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ALTERA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
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Fragmento
Lei n.º 24/92, de 20 de Agosto de 1992
Lei n.º 24/92 de 20 de Agosto Alteração à Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 8.º, 11.º, 12.º, 23.º, 30.º, 47.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 86.º, 90.º, 91.º, 92.º, 97.º, 98.º, 100.º e 107.º-A da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 8.º [...] 1 - ......................................................................................................................
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