Lei n.º 15/92, de 05 de Agosto de 1992

Diário da República núm. 179, 05 de Agosto de 1992Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


ADOPTA MEDIDAS VISANDO A RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES, DESIGNADAMENTE MEDIANTE A PASSAGEM AUTOMÁTICA A SITUAÇÃO DE REFORMA E A RESERVA. ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 15/92, de 05 de Agosto de 1992

Lei n.º 15/92 Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Passagem à reforma 1 - A alínea c) do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, ratificado pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: a)................................................................................................

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa