Lei n.º 15/92, de 05 de Agosto de 1992
Diário da República núm. 179, 05 de Agosto de 1992 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 179, 05 de Agosto de 1992 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
ADOPTA MEDIDAS VISANDO A RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES, DESIGNADAMENTE MEDIANTE A PASSAGEM AUTOMÁTICA A SITUAÇÃO DE REFORMA E A RESERVA. ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (EMFAR).
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Fragmento
Lei n.º 15/92, de 05 de Agosto de 1992
Lei n.º 15/92 Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Passagem à reforma 1 - A alínea c) do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, ratificado pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: a)................................................................................................
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