Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto de 1990
Diário da República núm. 193, 22 de Agosto de 1990 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 193, 22 de Agosto de 1990 › Serie I › Assembleia da República
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ALTERA OS ARTIGOS 1, 3, 15, 17, 18, 20, 24, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 49 E 50 DA LEI 109/88, DE 26 DE SETEMBRO (LEI DE BASES DA REFORMA AGRARIA).
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Fragmento
Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto de 1990
Lei n.º 46/90 de 22 de Agosto Alteração à Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 3.º, 15.º, 17.º, 18.º, 20.º, 24.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 49.º e 50.º da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Objecto 1 - A presente lei regula o redimensionamento das unidades de exploração agrícola e o destino das áreas expropriadas e nacionalizadas, nos termos do artigo 97.º da Constituição, e estabelece os princípios gerais relativos ao uso e mau uso dos solos agrícolas e ao fomento hidroagrícola.
2 - Até à entrada em vigor da legislação, de âmbito nacional, que estabelecerá as bases gerais do fomento agrário e das estruturas agrícolas é mantida a composição da zona de intervenção da reforma agrária (ZIRA), constant...Resumo do conteúdo do documento.
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