Lei n.º 24/90, de 04 de Agosto de 1990

Diário da República núm. 179, 04 de Agosto de 1990Serie I › Assembleia da República

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ALTERA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.

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Lei n.º 24/90, de 04 de Agosto de 1990

Lei n.º 24/90 de 4 de Agosto Alteração da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 18.º, 55.º, 72.º, 79.º, 81.º, 82.º e 107.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 18.º Lei reguladora da competência 1 - A competência fixa-se no momento em que a acção se ...

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