Lei n.º 11/90, de 05 de Abril de 1990

Diário da República núm. 80, 05 de Abril de 1990Serie I › Assembleia da República

Articulado como::

Resumo


Aprova a lei quadro das privatizações.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Lei n.º 11/90, de 05 de Abril de 1990

Lei n.º 11/90 de 5 de Abril Lei Quadro das Privatizações A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 85.º, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito A presente lei aplica-se à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, nos termos do n.º 1 do artigo 85.º da Constituição.

Artigo 2.º Empresas excluídas O capital das empresas a que se refere o artigo 87.º, n.º 3, da Constituição e que exerçam a sua actividade principal em alguma das áreas económicas definidas na lei só poderá ser privatizado até 49%.

Artigo 3.º Objectivos As reprivatizações obedecem aos seguintes objectivos essenciais: a) Modernizar as unidades económicas e aumentar a sua competitividade e contribuir para as estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial; b) Reforçar a ca...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa