Lei n.º 9/90, de 01 de Março de 1990
Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1990 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1990 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
INCOMPATIBILIDADES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Lei n.º 9/90, de 01 de Março de 1990
Lei n.º 9/90 de 1 de Março Incompatibilidades de cargos políticos e altos cargos públicos A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Âmbito 1 - São considerados titulares de cargos políticos de altos cargos públicos, para os efeitos da presente lei: a) Primei...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios