Lei n.º 8/2006, de 15 de Março de 2006
Diário da República núm. 53, 15 de Março de 2006 › Serie I › Assembleia da República
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Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos.
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Fragmento
Lei n.º 8/2006, de 15 de Março de 2006
Lei n.º 8/2006 de 15 de Março Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação 1 - A presente lei fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos.
2 - O recrutamento do restante pessoal adstrito ao funcionamento das salas de j...Resumo do conteúdo do documento.
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