Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto de 2005

Diário da República núm. 165, 29 de Agosto de 2005Serie I › Assembleia da República

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Lei das associações de defesa dos utentes de saúde.

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Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto de 2005

Lei n.º 44/2005 de 29 de Agosto Lei das associações de defesa dos utentes de saúde A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - A presente lei estabelece os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa dos utentes de saúde junto da administração central, regio...

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