Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto de 2004
Diário da República núm. 194, 18 de Agosto de 2004 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 194, 18 de Agosto de 2004 › Serie I › Assembleia da República
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Estabelece os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana.
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Fragmento
Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto de 2004
Lei n.º 39/2004 de 18 de Agosto Estabelece os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral d...Resumo do conteúdo do documento.
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