Lei n.º 40/2003, de 22 de Agosto de 2003
Diário da República núm. 193, 22 de Agosto de 2003 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 193, 22 de Agosto de 2003 › Serie I › Assembleia da República
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Regula e disciplina a actividade profissional de odontologia.
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Fragmento
Lei n.º 40/2003, de 22 de Agosto de 2003
Lei n.º 40/2003 de 22 de Agosto Regula e disciplina a actividade profissional de odontologia A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A pre...
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