Lei n.º 75/89, de 28 de Agosto de 1989
Diário da República núm. 197, 28 de Agosto de 1989 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 197, 28 de Agosto de 1989 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE USSEIRA NO CONCELHO DE ÓBIDOS. PUBLICADO EM ANEXO OS LIMITES DA NOVA FREGUESIA. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR 5 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Lei n.º 75/89, de 28 de Agosto de 1989
Lei n.º 75/89 de 28 de Agosto Criação de freguesia de Usseira no concelho de Óbidos A...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios