Lei n.º 50/88, de 19 de Abril de 1988
Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1988 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1988 › Serie I › Assembleia da República
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Institui uma prestação pecuniária designada "subsídio de inserção dos jovens na vida activa" para os jovens à procura do primeiro emprego.
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Fragmento
Lei n.º 50/88, de 19 de Abril de 1988
Lei n.º 50/88 de 19 de Abril Subsídio de inserção dos jovens na vida activa A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É instituída, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, para os jovens à procura do primeiro emprego, uma prestação pecun...
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