Lei n.º 50/88, de 19 de Abril de 1988

Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1988Serie I › Assembleia da República

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Institui uma prestação pecuniária designada "subsídio de inserção dos jovens na vida activa" para os jovens à procura do primeiro emprego.

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Lei n.º 50/88, de 19 de Abril de 1988

Lei n.º 50/88 de 19 de Abril Subsídio de inserção dos jovens na vida activa A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É instituída, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, para os jovens à procura do primeiro emprego, uma prestação pecun...

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