Lei n.º 26/79, de 07 de Agosto de 1979
Diário da República núm. 181, 07 de Agosto de 1979 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 181, 07 de Agosto de 1979 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novembro (cria na Direcção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspector-orientador de 1.ª classe - define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspectivas no âmbito do Ministério da Educação e Cultura).
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Fragmento
Lei n.º 26/79, de 07 de Agosto de 1979
Lei n.º 26/79 de 7 de Agosto Alteração por ratificação, do Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novembro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO O Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novem...
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