Lei n.º 9/79, de 19 de Março de 1979
Diário da República núm. 65, 19 de Março de 1979 › Serie I › Assembleia da República
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Estabelece as bases do ensino particular e cooperativo.
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Fragmento
Lei n.º 9/79, de 19 de Março de 1979
Lei n.º 9/79 de 19 de Março Bases do ensino particular e cooperativo A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º 1 - É direito fundamental de todo o cidadão o pleno desenvolvimento da sua personalidade, aptidões e potencialidades, nomeadamente através da garantia do acesso à educação e à cultura e do exercício da liberdade de aprender e de ensinar.
2 - Ao Estado incumbe criar condições que possibilitem o acesso de todos à educação e à cultura e que permitam igualdade de opo...Resumo do conteúdo do documento.
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