Lei n.º 62/77, de 25 de Agosto de 1977
Diário da República núm. 196, 25 de Agosto de 1977 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 196, 25 de Agosto de 1977 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Aprova o contrôle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Lei n.º 62/77, de 25 de Agosto de 1977
Lei n.º 62/77 de 25 de Agosto 'Contrôle' da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas A Constituição prevê no n.º 3 do artigo...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios