Lei n.º 62/77, de 25 de Agosto de 1977

Diário da República núm. 196, 25 de Agosto de 1977Serie I › Assembleia da República

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Aprova o contrôle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas.

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Lei n.º 62/77, de 25 de Agosto de 1977

Lei n.º 62/77 de 25 de Agosto 'Contrôle' da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas A Constituição prevê no n.º 3 do artigo...

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