Lei n.º 3/73, de 05 de Abril de 1973

Diário da República núm. 81, 05 de Abril de 1973Serie I › Presidência da República

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Promulga várias medidas respeitantes à protecção da intimidade da vida privada.

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Fragmento


Lei n.º 3/73, de 05 de Abril de 1973

Lei n.º 3/73 de 5 de Abril Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte: BASE I 1. Será punido ...

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