Lei n.º 3/73, de 05 de Abril de 1973
Diário da República núm. 81, 05 de Abril de 1973 › Serie I › Presidência da República
Articulado como::Diário da República núm. 81, 05 de Abril de 1973 › Serie I › Presidência da República
Articulado como::Resumo
Promulga várias medidas respeitantes à protecção da intimidade da vida privada.
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Fragmento
Lei n.º 3/73, de 05 de Abril de 1973
Lei n.º 3/73 de 5 de Abril Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte: BASE I 1. Será punido ...
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