Rectificação n.º 748/2007, de 06 de Junho de 2007

Diário da República núm. 109, 06 de Junho de 2007Serie II › Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

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Resumo


1-No n.o 3.1) do n.o 3) do capítulo I, onde se lê «Os docentes dos quadros de zona pedagógica colocados pela DGRHE após 18 de Agosto de 2006 e até à 3.a cíclica podem usufruir de plurianualidade opcional, ou seja, podem apresentar-se à afectaçáo, se assim o entenderem» deve ler-se «Ficam sujeitos à regra da plurianualidade prevista na alínea a) do n.o 3 do artigo 51.o do Decreto-Lei n.o 20/2006, de 31 de Janeiro, os docentes dos quadros de zona pedagógica, com componente lectiva, afectos por concurso pela DGRHE até à

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Fragmento


Rectificação n.º 748/2007, de 06 de Junho de 2007

Rectificaçáo n.o 748/2007

Rectificaçáo ao aviso n.o 5634-A/2007 do concur...

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