Deliberação n.º 868/2006, de 30 de Junho de 2006

Deliberaçáo n.o 868/2006. - Por deliberaçáo de 30 de Março de 2006, o conselho de administraçáo do INFARMED indeferiu o pedido de renovaçáo da AIM dos medicamentos Bronquiasmol, 5 mg + 10 mg + 120 mg, Comprimido Revestido, consubstanciada na autorizaçáo com o registo n.o 9926105, revista em 21 de Agosto de 1997, e Bronquiasmol, 2 mg/ml + 1 mg/ml + 3 mg/ml, Xarope, consubs-

tanciada na autorizaçáo com o registo n.o 9925800, concedida em 8 de Maio de 1972, e cujo titular é CONFAR - Consórcio Farmacêutico, L.da

No entanto, a referida deliberaçáo está errada uma vez que ocorreu um erro na redacçáo da mesma, verificando-se troca no respectivo número de registo, ou seja, onde está o n.o 9925800 deveria estar on.o 9926105 e vice-versa.

Ao abrigo da alínea b) do n.o 2 do artigo 140.o do CPA o conselho de administraçáo do INFARMED delibera revogar a deliberaçáo relativa ao indeferimento do pedido de renovaçáo dos medicamentos Bronquiasmol, 5 mg + 10 mg + 120 mg, Comprimido Revestido e Bronquiasmol, 2 mg/ml + 1 mg/ml + 3 mg/ml, Xarope, presente na acta n.o 13/CAD/2006, de 30 de Março de 2006.

Mais delibera o conselho de administraçáo do INFARMED, nos termos do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogaçáo seja publicada no 2.a série.

1 de Junho de 2006. - O Conselho de Administraçáo: Vasco de Jesus Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.

Deliberaçáo n.o 869/2006. - Por deliberaçáo de 23 de Março de 2006, o conselho de administraçáo do INFARMED indeferiu o pedido de renovaçáo da AIM dos medicamentos Ciflan 250, 250 mg Cápsula e Ciflan 500, 500 mg, Cápsula, concedida em 6 de Abril de 1992, consubstanciada na autorizaçáo com os registos n.os 4687794, 4687893, 2084697 e 4687992, 4688099 e 2084796, respectivamente, e cujo titular é Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A.

No entanto, a referida deliberaçáo está errada uma vez que ocorreu um erro na redacçáo da mesma, verificando-se a repetiçáo do número de registo 4687794 e a ausência do número 4687893.

Ao abrigo da alínea b) do n.o 2 do artigo 140.o do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administraçáo do INFARMED delibera revogar a deliberaçáo relativa ao indeferimento do pedido de renovaçáo dos medicamentos Ciflan 250, 250 mg, Cápsula e Ciflan 500, 500 mg, Cápsula presente na acta n.o 12/CAD/2006, de 23 de Março.

Mais delibera o...

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