Acórdão n.º 344/2006/T, de 30 de Junho de 2006
Diário da República núm. 125, 30 de Junho de 2006 › Serie II › Tribunal Constitucional
Articulado como::Diário da República núm. 125, 30 de Junho de 2006 › Serie II › Tribunal Constitucional
Articulado como::Resumo
A- Relatório. - 1 - HABIFUR - Construçóes Furtado, L.da, recorre para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70.o, n.o 1, alínea b), da Lei n.o 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versáo (LTC), do Acórdáo do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2005, que negou a revista do acórdáo do Tribunal da Relaçáo do Porto (RP), proferido nos autos, pretendendo a apreciaçáo da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 62.o do Código de Processo Especial de Recuperaçáo de Empresas e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 132/93, de 23 de Abril, pretextando que o mesmo viola «o princípio da interpretaçáo da lei em conformidade com a Constituiçáo decorrente dos artigos 277.o, n.o 2, e 280.o, n.o 3, o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 18.o, n.o 2, o princípio da unidade do sistema jurídico», bem como «o n.o 2 do artigo 1.o do CPEREF cuja valência ético-jurídica é superior à do artigo 62.o do mesmo diploma».
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Fragmento
Acórdão n.º 344/2006/T, de 30 de Junho de 2006
Acórdáo n.o 344/2006/T. Const. - Processo n.o 974/2005. - Acordam na 2.a Secçáo do Tribunal Constitucional:
A- Relatório. - 1 - HABIFUR - Construçóes Furtado, L.da, recorre para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70.o, n.o 1, alínea b), da Lei n.o 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versáo (LTC), do Acórdáo do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2005, que negou a revista do acórdáo do Tribunal da Relaçáo do Porto (RP), proferido nos autos, pretendendo a apreciaçáo da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 62.o do Código de Processo Especial de Recuperaçáo de Empresas e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 132/93, de 23 de Abril, pretextando que o mesmo viola «o princípio da interpretaçáo da lei em conformidade com a Constituiçáo decorrente dos artigos 277.o, n.o 2, e 280.o, n.o 3, o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 18.o, n.o 2, o princípio da unidade do sistema jurídico», bem como «o n.o 2 do artigo 1.o do CPEREF cuja valência ético-jurídica é superior à do artigo 62.o do mesmo di...Resumo do conteúdo do documento.
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