Rectificação n.º 906/2006, de 07 de Junho de 2006

Diário da República núm. 110, 07 de Junho de 2006Serie II › Presidência do Conselho de Ministros - Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

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Resumo


A necessidade de um verdadeiro e coerente sistema de acçáo social complementar é transversal a toda a administraçáo central do Estado. O Decreto-Lei n.o 194/91, de 25 de Maio, definiu como objectivo da acçáo social complementar a prevençáo, reduçáo ou resoluçáo de problemas decorrentes da situaçáo laboral, pessoal ou familiar dos funcionários e agentes da Administraçáo Pública, que náo sejam atendíveis através dos regimes gerais de protecçáo social.

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Fragmento


Rectificação n.º 906/2006, de 07 de Junho de 2006

Rectificaçáo n.o 906/2006. - Por ter havido um lapso na assinatura do louvor publicado com o n.o 1437/2005 (2.a série), de 29 de Novembro, no Novembro de 2005, rectifica-se que onde se lê «15 de Novembro

8164 de 2005. - O Assessor da Vice-Presidente, Aníbal José Carriço de Albuquerque.» deve ler-se «15 de Novembro de 2005. - A Vice-Presidente, Maria de Almeida Figueirinhas.».

23 de Maio de 2006. - A Vice-Presidente, Maria Figueirinhas...

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