Deliberação n.º 772/2000, de 23 de Junho de 2000

Deliberação n.º 772/2000. - Delegação de poderes. - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, o conselho directivo do Centro Nacional de Pensões delibera delegar poderes para a prática dos seguintes actos: 1 - No presidente do conselho directivo, José Nuno Rangel Cid Proença, e em cada um dos vogais, Maria Amélia Jesus dos Santos e José Maria de CarvalhoBarrias: 1.1 - Despachar os pedidos de concessão de prestações de segurança social requeridas ao Centro Nacional de Pensões; 1.2 - Despachar os assuntos de natureza corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação do Centro; 1.3 - Empossar o pessoal; 1.4 - Afectar o pessoal às direcções de serviços e outros serviços directamente dependentes do conselho directivo; 1.5 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial; 1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal e complementar e correspondente abono de remunerações, no quadro anual aprovado pelo conselho directivo; 1.7 - Autorizar os funcionários e agentes a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados; 1.8 - Prorrogar o prazo para a tomada de posse; 1.9 - Solicitar que a posse seja conferida pela autoridade administrativa, diplomática ou consular; 1.10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva; 1.11 - Praticar todos os actos relativos a acidentes de trabalho; 1.12 - Praticar os seguintes actos, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão e a técnicos superiores em exercício de funções de coordenação: 1.12.1 - Conceder licenças por período até 30 dias; 1.12.2 - Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar os respectivos mapas de férias; 1.12.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas; 1.12.4 - Autorizar a sua competência em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo; 1.13 - Executar o plano de formação de pessoal; 1.14 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; 1.15 - Escolher o procedimento prévio para a adjudicação de empreitadas de obras públicas e para aquisição de...

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