Resolução n.º 52-A/95, de 02 de Junho de 1995

Diário da República núm. 128, 02 de Junho de 1995Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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ESTABELECE AS CONDIÇÕES DA PRIMEIRA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL INDUSTRIAL - EMPRESA PRODUTORA DE CELULOSE, SA, AUTORIZANDO A PORTUCEL, EMPRESA DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL, SGPS, SA, A ALIENAR 34.800 000 ACÇÕES, POR MEIO DAS OPERAÇÕES DE OFERTA PÚBLICA DE VENDA EM BOLSA E DE VENDA DIRECTA. PUBLICA EM ANEXO O CADERNO DE ENCARGOS RESPEITANTE AS OPERAÇÕES DE VENDA DIRECTA.

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Fragmento


Resolução n.º 52-A/95, de 02 de Junho de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 52-A/95 Considerando o disposto na Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, relativa à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, nos termos do n.° 1 do artigo 85.° da Constituição; Considerando que, atentos os termos daquela lei, o Decreto-Lei n.° 56/95, de 31 de Março, aprovou a privatização da primeira fase da Portucel Industrial, Empresa Produtora de Celulose, S. A.; Considerando a proposta do conselho de administração da Portucel, Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A., detentora das acções da Portucel Industrial, baseada nos relatórios dos seus consultores, o parecer da Secção Especializada do Conselho Nacional das Bolsas de V...

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