Declaração de Rectificação n.º 95/94, de 30 de Junho de 1994
Diário da República núm. 149, 30 de Junho de 1994 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 149, 30 de Junho de 1994 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 377-B/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE OS PAÍSES, TERRITÓRIOS E REGIÕES QUE BENEFICIAM DA ISENÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DA DÍVIDA PÚBLICA DETIDOS POR NÃO RESIDENTES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 136 (SUPLEMENTO), DE 15 DE JUNHO DE 1994.
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Fragmento
Declaração de Rectificação n.º 95/94, de 30 de Junho de 1994
Declaração de rectificação n.° 95/94 Segundo comunicação do Ministério d...
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