Resolução n.º 30/94, de 27 de Junho de 1994

Diário da República núm. 146, 27 de Junho de 1994Serie I › Assembleia da República

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APROVA PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A ROMÉNIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS, ANEXOS, ACTA FINAL E DECLARAÇÕES, CUJO TEXTO E PUBLICADO EM ANEXO.

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Resolução n.º 30/94, de 27 de Junho de 1994

Resolução da Assembleia da República n.º 30/94 Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e respectivos protocolos, anexos, Acta Final e declarações.

A Assembleia da República resolve,, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e respectivos protocolos, anexos, Acta Final e declarações, assinado em Bruxelas em 1 de Fevereiro de 1993, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo à presente resolução.

Aprovada em 10 de Fevereiro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇAO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A ROMÉNIA, POR OUTRO.

O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino da Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado Que Institui a Comunidade Económica Europeia, no Tratado Que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado Que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, adiante designados 'Estados membros', e a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia. Energia do Aço, Atómica e a Comunidade Europeia do Carvão adiante designadas 'a Comunidade', por um lado, e a Roménia, por outro: Considerando a importância dos laços tradicionais existentes entre a Comunidade, os seguintes Estados membros e a Roménia, bem com os valores comuns que partilham; Reconhecendo que a Comunidade e a Roménia desejam reforçar esses laços e estabelecer relações estreitas e duradouras, baseadas na reciprocidade, que permitam a participação da Roménia no processo de integração europeia, consolidando e alargando, assim, as relações estabelecidas anteriormente, nomeadamente pelo Acordo Relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial, assinado em 22 de Outubro de 1990; Considerando as oportunidades de um novo tipo de relacionamento proporcionadas pelo surgimento de uma nova democracia na Roménia; Considerando o empenhamento da Comunidade, dos seus Estados membros.

e da Roménia das liberdades políticas e económicas que constituem a base para a presente associação; Reconhecendo a necessidade de continuar a completar, com a assistência da Comunidade, a transição da Roménia para um novo sistema político e económico que respeite o primado do direito e os direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, que consagre um sistema multipartidário com eleições livres e democráticas e que preveja a liberalização económica, tendo em vista o estabelecimento de uma economia de mercado; Considerando, o firme empenhamento da Comunidade, dos seus Estados membros e da Roménia na aplicação integral de todas as disposições e princípios consagrados na Acta Final da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), os documentos finais das reuniões de Viena e de Madrid, a Carta de Paris para Uma Nova Europa, o documento 'Os desafios da mudança', resultante da CSCE de HeIsínquia, e a Carta Europeia da Energia; Conscientes da importância do presente Acordo para a criação na Europa de um sistema que promova a estabilidade assente na cooperação, de que a Comunidade é uma das pedras angulares; Convencidos da conveniência do estabelecimento de um vínculo entre a execução integral da associação, por um lado, e a continuação da execução das reformas políticas, económicas e jurídicas na Roménia, por outro, bem como da introdução dos factores necessários para a cooperação e a aproximação efectivas entre os sistemas das Partes, nomeadamente à luz das conclusões da Conferência da CSCE de Bona; Desejosos de estabelecer e desenvolver um diálogo político regular sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum; Tendo em conta que a Comunidade está disposta a prestar um apoio decisivo à Roménia na execução das suas reformas e a ajudar este país a enfrentar as consequências económicas e Sociais do reajustamento estrutural; Tendo em conta, além disso, que a Comunidade está disposta a criar instrumentos de cooperação e de assistência económica, técnica e financeira numa base global e Plurianual; Considerando o empenhamento da Comunidade e da Roménia no comércio livre e, em especial, no respeito pelos direitos e obrigações decorrentes do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio; Conscientes da necessidade de estabelecer as condições necessárias para a liberdade de estabelecimento, a liberdade de prestação de serviços e a livre circulação de capitais; Conscientes das disparidades económicas e sociais existentes entre ...

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