Declaração de Rectificação n.º 103/93, de 30 de Junho de 1993

Declaração de rectificação n.° 103/93 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 185/93, publicado no Diário da República, n.° 119, de 22 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No 2.° parágrafo, onde se lê 'quadro geral de protecção à criança desprovida de um meio familiar normal,' deve ler-se 'quadro geral de protecção à criança desprovida de meio familiar normal,'.

No 18.° parágrafo, onde se lê 'evitando que se prolonguem situações em que este sofre as carências derivadas da ausência' deve ler-se 'evitando que se prolonguem situações em que esta sofre as carências derivadas da ausência'.

No 20.° parágrafo, onde se lê 'A idade mínima para a adopção pela singular baixa' deve ler-se 'A idade mínima para a adopção plena singular baixa'.

No capítulo II, artigo 167.°, n.° 2, onde se lê '2 - Curador provisório será a pessoa a quem' deve ler-se '2 - O curador provisório será a pessoa a quem'.

No capítulo II, artigo 170.°, n.° 3, onde se lê 'a que corresponde a pena de prisão até um ano ou de multa até 120 dias.' deve ler-se 'a que corresponde a pena de prisão até um ano ou a de multa até 120 dias.' No capítulo...

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