Resolução n.º 22/2008, de 14 de Julho de 2008

Resoluçáo n. 22/2008

Aprova as regras técnicas para aplicaçáo do Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo a Estudante do IPP

O Despacho n. 4183/2007, de 6 de Março, aprovou o Regulamento

de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público (RABE -ESP).

O artigo 2. do Despacho n. 10 324 -D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, determina que as regras técnicas necessárias à sua aplicaçáo sáo aprovadas pelo órgáo legal e estatutariamente competente de cada instituiçáo de ensino superior.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto -Lei n. 129/93, de 22 de Abril, o Conselho de Acçáo social do Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por IPP, na sua reuniáo de 2 de Julho de 2008, aprovou as seguintes regras técnicas para aplicaçáo do Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo a Estudantes do IPP.

Princípios fundamentais de actuaçáo dos SAS.ipp

As normas constantes nas presentes Regras Técnicas e os actos que delas vierem a decorrer sustentam -se no respeito pelos seguintes princípios fundamentais de actuaçáo dos Serviços de Acçáo Social do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados por SAS.ipp:

Princípio da atençáo centrada no estudante - os SAS.ipp estáo ao serviço dos estudantes, especialmente os mais carenciados, pelo que devem compreender as suas necessidades actuais e futuras, cumprir os seus requisitos de qualidade e esforçarem -se por exceder as suas expectativas;

Princípio da transparência - como garantia preventiva da imparcialidade, os SAS.ipp actuam de forma a garantir objectividade e isençáo, que deve sustentar o sentimento de confiança recíproca entre estes serviços e os estudantes;

Princípio da boa fé - os SAS.ipp e os estudantes agem e relacionam-se segundo regras de boa -fé, para que em ambos se enraíze a confiança indispensável a um saudável relacionamento;

Princípio da proporcionalidade - entendido como o direito reconhecido a cada estudante de beneficiar de apoio adequado à sua situaçáo concreta;

Princípio da informaçáo e da qualidade - os SAS.ipp devem prestar informaçóes e ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

Princípio da melhoria contínua - a melhoria contínua do desempenho pelo qual cumprem a sua missáo é um objectivo permanente dos SAS.ipp.

CAPÍTULO I Natureza e condiçóes de atribuiçáo Artigo 1.

Objecto

Neste documento definem -se as Regras Técnicas para aplicaçáo, no âmbito Instituto Politécnico do Porto, adiante designado por IPP, do Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público (RABE -ESP), aprovado por Despacho n. 4183/2007, de 26 de Janeiro de 2007, publicado no DR 2.ª série de 6 de Março de 2007.Artigo 2.

Bolsa de estudo

A bolsa de estudo é, de acordo com o n. 1 do artigo 3. do RABE -ESP, uma prestaçáo pecuniária, de valor variável, para comparticipaçáo nos encargos com a frequência de um curso e visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentaçáo, transporte, material escolar e propina.

Artigo 3.

Âmbito de aplicaçáo

Pode candidatar -se a bolsa de estudo, através dos SAS.ipp, o estudante que, inscrito ou matriculado numa das escolas do IPP e num dos seus cursos superiores conferentes de grau ou curso tecnológico, náo possua os meios económicos suficientes para o prosseguimento dos estudos e que reúna as condiçóes gerais e específicas definidas nos artigos 7., 7. -A e 7. -B do RABE -ESP.

Artigo 4.

Dever do estudante que se candidata a bolsa de estudo

1 - O estudante, antes de formalizar a sua candidatura a bolsa de estudo, deve ler, para além das presentes regras técnicas, o RABE -ESP, disponível no site do IPP (www.ipp.pt)/link "Serviços de Acçáo Social do IPP", de modo a verificar se reúne as condiçóes gerais e específicas para atribuiçáo de bolsa de estudo, definidas naquele documento.

2 - Em caso de dúvida sobre o enquadramento da sua condiçáo sócio-económica e ou académica face à regulamentaçáo aplicável, o estudante, antes de formalizar a sua candidatura, deve solicitar esclarecimentos prévios aos SAS.ipp através dos seguintes meios de comunicaçáo:

  1. Correio electrónico - para o endereço de e -mail: bolsas@sas.ipp.pt; b) Fax - para o n. 225 573 719;

  2. Correio postal - para a sede dos SAS.ipp, à Praça do Marquês de Pombal, n. 94 4000 -390 Porto;

  3. Presencialmente - nos dias úteis, das 14:30 h às 17:00 h, na sede dos SAS.ipp.

    3 - No pedido de esclarecimentos o estudante deve identificar -se correctamente (nome, n. de aluno, curso e escola) bem como explicitar, com o detalhe necessário, a sua situaçáo socio -económica e ou académica em concreto.

    Artigo 5.

    Confirmaçáo de aproveitamento escolar e da situaçáo académica específica do estudante

    1 - Tendo em conta o princípio da colaboraçáo que deve existir entre as unidades do IPP e o objectivo de desburocratizaçáo, a confirmaçáo de aproveitamento escolar, bem como a situaçáo académica específica do estudante, é confirmada aos SAS.ipp pela Escola do IPP em que o estu-dante se encontra matriculado ou inscrito, em formato e com as variáveis a acordar entre serviços, sem prejuízo do disposto no n. 3 deste artigo.

    2 - Sempre que o estudante discorde da informaçáo fornecida nos termos do n. 1, caberá a este fazer prova com documento actualizado, emitido pelos Serviços Académicos.

    3 - Para tornar mais célere a análise dos processos e para minimizar eventuais atrasos em que possam incorrer os serviços na prestaçáo de informaçáo referida no n. 1, o estudante apresenta, no acto de candidatura, "Declaraçáo de compromisso de honra" referente ao seu aproveitamento escolar e à sua situaçáo académica.

    4 - Para efeitos do aproveitamento escolar do estudante:

    4.1 - Que se inscreve ao abrigo do regime de reingresso ou transferência é considerado o aproveitamento escolar obtido em cada ano lectivo, desde o primeiro ano de ingresso no ensino superior.

    4.2 - Que frequente o 2. ciclo (mestrado ou 2. ciclo da licenciatura bi -etápica) náo é computado o aproveitamento escolar obtido no 1. ciclo nem as inscriçóes realizadas nesse ciclo.

    4.3 - Náo sáo computadas as inscriçóes referentes aos anos lectivos em que o estudante náo obtenha aproveitamento por motivo de:

  4. Doença grave prolongada e devidamente comprovada, ou b) Outras situaçóes especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.

    5 - Para efeitos de prova dos motivos referidos nas alíneas do n. anterior, considera -se documento bastante:

  5. Para efeitos de prova do motivo referido na alínea a) do n. anterior: Atestado ou declaraçáo médica da qual conste, de forma expressa, que o estudante foi portador de doença grave, o período de duraçáo dessa doença e a sua influência na falta de aproveitamento escolar;

  6. Para efeitos de prova do motivo referido na alínea b) do n. anterior: Documentos emitidos por entidades públicas ou de interesse público.

    6 - A prerrogativa prevista no n. 4.3 só poderá ser aplicada até ao limite de dois anos lectivos consecutivos, sem prejuízo do disposto no n. seguinte.

    7 - A título excepcional, mediante requerimento do estudante que

    apresente fundamentaçáo atendível, o Conselho de Acçáo Social poderá dispensar o estudante da obtençáo de aproveitamento escolar em mais de dois anos lectivos consecutivos.

    Artigo 6.

    Prazos de Candidatura

    Os prazos de candidatura a bolsa de estudo, bem como as suas alteraçóes ou fixaçáo de prazos suplementares que se demonstrem necessários, sáo aprovados pelo Presidente do IPP, sob proposta do Administrador para a Acçáo Social Escolar.

    Artigo 7.

    Procedimentos de candidatura

    1 - O requerimento de candidatura a bolsa de estudo, elaborado em formato aprovado pelos SAS.ipp, devidamente instruído e validado pelo estudante, mediante assinatura ou meio electrónico, é válido como "declaraçáo de honra" para os efeitos previstos nos números 4 e 5 do artigo 6. do RABE -ESP.

    2 - Para efeitos do número anterior, os SAS.ipp divulgam em cada ano, na página de Internet o modelo do requerimento de candidatura, bem como os procedimentos associados à candidatura e os documentos que a devem instruir.

    3 - Para além da documentaçáo definida pelos SAS.ipp em cada ano, poderáo ainda ser solicitados complementarmente outros documentos que estes serviços entendam necessários, tendo em vista uma melhor apreciaçáo da situaçáo socio -económica específica do estudante.

    4 - A alegaçáo do desconhecimento do RABE -ESP e das presentes Regras Técnicas, dos avisos afixados ou da impossibilidade do cumprimento dos prazos estabelecidos, náo justifica, em caso algum, o deferimento das candidaturas, reclamaçóes ou recursos que náo cumpram o que, sobre o assunto, se encontra regulamentarmente estabelecido.

    Artigo 8.

    Causas do indeferimento liminar da candidatura

    Sáo liminarmente indeferidas as candidaturas que:

  7. Sejam entregues fora do prazo;

  8. Sejam instruídas de forma incompleta e náo sejam completadas dentro do prazo que haja sido fixado sem fundamentaçáo atendível; c) Náo sejam instruídas com os documentos a que se refere o n. 3 do artigo 7. (documentos complementares) no prazo que haja sido fixado; d) Náo satisfaçam as condiçóes específicas para atribuiçáo de bolsa de estudos previstas nos artigos 7. -A e B do RABE -ESP.

    CAPÍTULO II Determinaçáo dos rendimentos Artigo 9.

    Agregado familiar

    1 - Agregado familiar do estudante é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunháo de habitaçáo e rendimento, independentemente de possuírem IRS separado, numa das modalidades seguintes:

  9. Agregado familiar de origem - o estudante e o conjunto dos ascendentes ou encarregados de educaçáo e demais parentes;

  10. Agregado familiar constituído - o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes.

    2 - Podem ainda ser considerados como constituindo um agregado familiar unipessoal os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos...

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