Declaração n.º DD2860, de 30 de Julho de 1988

Diário da República núm. 175, 30 de Julho de 1988Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 238/88, que delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 153, de 5 de Julho de 1988.

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Declaração n.º DD2860, de 30 de Julho de 1988

Declaração Para os devidos efeito...

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