Declaração n.º DD2860, de 30 de Julho de 1988
Diário da República núm. 175, 30 de Julho de 1988 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 175, 30 de Julho de 1988 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 238/88, que delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 153, de 5 de Julho de 1988.
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Fragmento
Declaração n.º DD2860, de 30 de Julho de 1988
Declaração Para os devidos efeito...
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