Declaração n.º DD62/82, de 03 de Julho de 1982

Declaração Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, e depois de aprovado por despacho do Subsecretário de Estado do Orçamento de 20 de Maio de 1982, publica-se o modelo da participação a que se refere o artigo 23.º do Código do Imposto de Mais-Valias.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 21 de Maio de 1982. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

Modelo n.º 3 (artigo 23.º do Código) MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO Secretaria de Estado do Orçamento Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Imposto de mais-valias Participação para liquidação do imposto quanto a aumentos de capital de sociedades anónimas, em comandita por acções ou por quotas.

Ano de 19...

Distrito d..., concelho d... (ver nota a) (...º bairro fiscal).

Denominação da sociedade ...

Sede (ver nota a) ...

Participa que pretende aumentar o seu capital mediante (ver nota b) ...

................................................................................

para o que declara, com vista à liquidação do imposto de mais-valias que se mostrar devido, os elementos seguintes: 1 - Capital social ... ...$...

2 - Aumento de capital que se pretende efectuar:

  1. Por incorporação de reservas ... ...$...

  2. Por emissão de acções: ... ...$...

    ... ...$...

    ... ...$... ...$...

  3. Por (ver nota c) ... ...$...

    3 - Valor nominal por cada acção:

  4. Actual ... ...$...

  5. Posteriormente a este aumento de capital ... ...$...

    4 - Número de acções:

  6. Actual (ver nota d) ... ...$...

  7. Posteriormente a este aumento de capital ... ...$...

    5 - Preço de emissão de cada acção (ver nota e) ... ...$...

    6 - Valor substancial da sociedade (ver nota f) ... ...$...

    7 - Resultados líquidos obtidos pela sociedade nos 2 exercícios anteriores aquele em que foi deliberado o aumento de capital: 19 ... ...$...

    19 ... ...$...

    Observações: (ver nota g) ...

    ...

    ..., ... de ... de 19...

    O (ver nota h) ..., ...

    (nota

  8. Tratando-se de sociedades com sede no estrangeiro, mas com direcção efectiva no continente ou Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira, as indicações a fazer são as correspondentes a este último local.

    (nota b) Escrever, conforme o caso: aumento de capital mediante incorporação de reservas ou emissão de acções.

    (nota c) Quando o aumento de capital tenha cumulativamente alguma das proveniências indicadas nas alíneas anteriores e qualquer outra...

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