Deliberação n.º 202/2008, de 22 de Janeiro de 2008

Resumo


Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

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Fragmento


Deliberação n.º 202/2008, de 22 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo n. 202/2008

Sob proposta da Reitoria, o Senado da Universidade de Coimbra, através da deliberaçáo n. 130/2007, aprovou, por unanimidade, em sessáo plenária de 12 de Dezembro de 2007:

1) A rectificaçáo do quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, relativamente à carreira de diagnóstico e terapêutica, designadamente, através da afectaçáo dos lugares por categoria. Publica -se em anexo o referido quadro rectificado (anexo I).

2) A alteraçáo do quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra através da criaçáo de um sub-quadro dentro do mesmo, referente ao Laboratório de Medicina Nuclear Convencional, com um total de 7 lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, através de:

Transferência de todos os lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de medicina nuclear existentes no quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina (5 lugares, 4 deles ocupados pelos seguintes funcionários: Agostinho Martins Oliveira, António José Saraiva, António Oliveira Vilas e Fernando Cardoso Simóes e 1 lugar vago);

Transferência de 1 lugar de Técnico de 1ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas (ocupado pela funcionária Maria Rosa Lopes Rodrigues);

Criaçáo de 1 lugar de Técnico especialista de 1.ª classe de medicina nuclear, por contrapartida da extinçáo de um lugar vago de Técnico Director de anatomia patológica no quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina.

Transiçáo do pessoal actualmente provido em lugares do quadro da carreira de diagnóstico e terapêutica, na mesma carreira, categoria e

escaláo para o quadro do Laboratório de Medicina Nuclear, passando a ocupar um lugar correspondente.

Nota: Desta alteraçáo náo houve lugar ao aumento de unidades, verificando -se uma diminuiçáo da despesa, cumprindo -se assim o estabelecido no n. 2 do artigo 15 da lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2007).

Publica -se, em anexo, o quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra que resultou da alteraçáo supra referida (Anexo II)....

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