Resolução n.º 5/2001, de 27 de Janeiro de 2001
Diário da República núm. 23, 27 de Janeiro de 2001 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 23, 27 de Janeiro de 2001 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Aprova, para adesão, o Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, aberto à assinatura em Nova Iorque em 12 de Novembro de 1947.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 5/2001, de 27 de Janeiro de 2001
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001 Aprova, para adesão, o Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, aberto à assinatura em Nova Iorque em 12 de Novembro de 1947.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para adesão, o Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios