Resolução n.º 4/2001, de 09 de Janeiro de 2001

Diário da República núm. 7, 09 de Janeiro de 2001Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Aprova o programa de prevenção da criminalidade e inserção de jovens, denominado «ESCOLHAS».

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Resolução n.º 4/2001, de 09 de Janeiro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001 No cumprimento do imperativo constitucional (artigos 67.º, 69.º e 70.º da Constituição), o Governo tem vindo desde Dezembro de 1995 a desenvolver um conjunto de medidas que tem especialmente em atenção as crianças e jovens em risco e designadamente aquelas que se encontram num processo de início ou desenvolvimento de uma carreira de prática de factos, que a lei penal qualifica como crime. No desenvolvimento dessas medidas, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2000, de 19 de Agosto, criou o Programa de Acção para a Entrada em Vigor do Direito de Menores e mandatou a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco para entregar, no prazo de 30 dias, o que foi feito, um programa de prevenção da criminalidade e inserção dos jovens dos bairros mais vulneráveis dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal. Como se refere nessa resolução, 'a entrada em vigor da legislação de menores é também um incentivo a que se continuem a desenvolver, em simultâneo, programas de prevenção da criminalidade juvenil, tornando-os mais eficazes, do conhecimento de todas as entidades interessadas e assegurando que chegam aos jovens seus destinatários, em especial os que vivem nos bairros urbanos dos centros envelhecidos e nas periferias das grandes cidades, de modo a evitar, por um lado, a sua progressiva 'desfiliação' e fuga da família, da escola e de outras instituições públicas e privadas de socialização, o início de práticas de crime e, por outro lado, a promover a sua inser...

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