Resolução n.º 4/95, de 21 de Janeiro de 1995
Diário da República núm. 18, 21 de Janeiro de 1995 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 18, 21 de Janeiro de 1995 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
APROVA O ACORDO DE SUPRESSÃO DE VISTOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, ASSINADO EM LISBOA, A 20 DE ABRIL DE 1994, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA FRANCESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SAO PUBLICADAS EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO.
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Fragmento
Resolução n.º 4/95, de 21 de Janeiro de 1995
Resolução da Assembleia da República n.° 4/95 Aprova o Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição, aprovar o Acordo de Supressão...
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