Resolução n.º 3/90, de 30 de Janeiro de 1990
Diário da República núm. 25, 30 de Janeiro de 1990 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Diário da República núm. 25, 30 de Janeiro de 1990 › Serie I › Assembleia da República
Articulado como::Resumo
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO EUROPEIA PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA E PENAS OU TRATAMENTO DESUMANOS E DEGRADANTES E O ANEXO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Resolução n.º 3/90, de 30 de Janeiro de 1990
Resolução da Assembleia da República n.º 3/90 Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa a 26 de Novembro de 1987, cujo original em francês e a respectiva tradução em português seguem em anexo.
Aprovada em 5 de Dezembro de 1989.O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.(Ver texto em língua francesa no documento original) CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA E DAS PENAS OU TRATAMENTOS DESUMANOS OU DEGRADANTES.Os Estados membros do Conselho da Europa, signatários da presente Convenção: Face às ...Resumo do conteúdo do documento.
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